FOLHA DE ROSTO gerada pelo sistema (etapa 5 – outras informações, do formulário online da Plataforma Brasil, necessário imprimir, colher as assinaturas, digitalizar e anexar em campo próprio). Sua finalidade é a expressão do compromisso do pesquisador e da instituição em cumprir a Resolução CNS 466/2012. A folha de rosto será responsável pela consistência jurídica do projeto, identificando pesquisador, instituição e CEP, seguindo normas e apontando as responsabilidades correspondentes.
*Quanto às assinaturas da folha de rosto cumpre lembrar:
Pesquisador responsável: assina o orientador.
Instituição proponente: assina o chefe do departamento, quando se tratar de pesquisa em nível de graduação, iniciação científica e extensão; assina o coordenador do Programa, quando se tratar de pesquisa em nível de pós-graduação. Caso o responsável pela instituição proponente seja também o pesquisador responsável assina seu chefe imediato. Todas assinaturas deverão vir acompanhadas de carimbo de identificação. Em caso de substituição de chefia indicada em portaria, o substituto poderá assinar.
OBS.: Pesquisas realizadas nas dependências do Hospital Universitário/Ambulário - UFS, asssina o gerente de Ensino e Pesquisa.