O que deve ser analisado pelo Sistema CEP/CONEP?

De acordo com a Resolução nº 466/12 e a Resolução n. 510/16, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)”, de forma que, caso receba sua aprovação, possa ser iniciada em seguida a coleta de dados, conforme prevê a resolução. Então, como em princípio todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisadas pelo Sistema CEP/CONEP. Portanto, é importante compreendermos em que casos se faz a exceção a essa regra.


Para isso, devemos retomar a definição de pesquisas, feita pela Resolução CNS nº 466/12: “Classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento generalizável. O conhecimento generalizável consiste em teorias, relações ou princípios ou no acúmulo de informações sobre as quais estão baseados, que possam ser corroborados por métodos científicos aceitos de observação e inferência”.


À partir desse conceito, podemos entender que pesquisas que tenham como objetivo apenas o monitoramento de um serviço, para fins de sua melhoria ou implementação, não visam a obter um conhecimento generalizável, mas apenas um conhecimento que poderá ser utilizado por aquele serviço ao qual se destina. Exemplo disso são aquelas pesquisas de monitoramento de satisfação, ou pesquisas de opinião sobre um serviço. Essas, então, não necessitam de análise ética.

Da mesma forma, pesquisas realizadas pelo Poder Público, para que melhor se conheçam as características de uma população específica, visando a melhoria das ações em benefício dessa população, não necessitam análise pelo Sistema CEP/CONEP. Exemplo disso são as pesquisas censitárias, realizadas pelo IBGE. Importante ressaltar que em caso de dúvida, o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP pode e deve enviar à CONEP o caso concreto, para posicionamento.

 

1 – PESQUISAS PELA INTERNET DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP?
Seguindo os princípios já expostos anteriormente, não importa por qual meio será feita à pesquisa, se internet, correio, telefone ou pessoalmente, o que deve ser considerado é o mérito da pesquisa, seus objetivos e características. Se de fato não se constituir numa exceção, conforme citado, tal como pesquisas de opinião ou de monitoramento de serviços, deverá ser analisada pelo Sistema CEP/CONEP.

 

2 – PESQUISAS QUE ENVOLVAM CONSULTA EM ARQUIVOS DE INSTITUIÇÕES E/OU BANCO DE DADOS SECUNDÁRIOS DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP?
As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP. Do contrário, faz-se necessária a submissão ao CEP institucional para apreciação.

 

3 – PESQUISAS QUE ENVOLVAM SOMENTE DADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO E/OU PESQUISA BIBLIOGRÁFICA DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP?
As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP.

 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2022/CONEP/SECNS/MS 

Assunto: Orientações acerca do artigo 1.º da Resolução CNS n.º 510, de 7 de abril de 2016. ( Art.1.º Esta Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.)

Ofício circular nº 17/2022 - Resolução 510/2016